Resolução do Conselho Geral do BWA de 1976.3
3 MOÇÃO de Roy Bell foi destacada e levada
34GC76 que a seguinte resolução, e todas as emendas pendentes, sejam encaminhadas ao Comitê Executivo para consideração.
Como certos governos se envolvem em programas de assistência e desenvolvimento além de suas fronteiras, e ao fazê-lo utilizam suas próprias agências governamentais e outras, agências voluntárias nacionais, mas não utilizam agências voluntárias internacionais; e
Uma vez que o sistema das Nações Unidas faz uso limitado de agências voluntárias internacionais, que poderiam ser aumentadas; e
Uma vez que as agências voluntárias internacionais, como a Aliança Mundial Batista, ajudam as pessoas através de seus próprios programas de ajuda e desenvolvimento, e poderiam ser de ajuda na realização de atividades similares de projetos financiados publicamente;
Que encorajamos os governos e as agências do sistema das Nações Unidas a utilizar agências voluntárias internacionais na administração de programas de ajuda e desenvolvimento; e, além disso
Uma moção foi apresentada ao grupo para excluir o parágrafo seguinte da resolução; assim, tornando essa moção uma "emenda pendente". A emenda foi incluída na moção que remetia a resolução inteira ao Executivo.
Que a Divisão de Ajuda e Desenvolvimento da Aliança Mundial Batista seja autorizada a aceitar doações para programas de ajuda e desenvolvimento compatíveis com a Constituição e testemunho da Aliança.
Citações
Bibliografia de fonte original: Denny, Robert S., editor. Anuário da Aliança Mundial Batista de 1976: Ata da Reunião do Conselho Geral e Diretório. Washington, DC: Aliança Mundial Batista, 1976.
Fonte Original Nota de Rodapé/Endnote: Robert S. Denny, ed.., Anuário da Aliança Mundial Batista de 1976: Ata da Reunião do Conselho Geral e Diretório (Washington, DC: Aliança Mundial Batista, 1976), pp. 41- 42.
Citação completa do documento online: Resolução do Conselho Geral do BWA de 1976.3 Programas de Ajuda e Desenvolvimento; https://o7e.4a3.myftpupload.com/resolutions.
Citação de documentos on-line em texto: (Resolução do Conselho Geral do BWA de 1976.3).