Resolução do Conselho Geral do BWA 2008.8
O Conselho Geral da Aliança Mundial Batista, reunido em Praga, República Tcheca, de 20 a 25 de julho de 2008;
Lamenta que o governo italiano, sem objeção da União Européia, esteja praticando a recolha involuntária de impressões digitais de todo o povo cigano dentro de suas fronteiras, incluindo crianças, o que consideramos um perfil étnico;
Reconhece que pode haver razões legítimas para registrar pessoas, mas reconhece que a história nos ensinou que a seleção, o isolamento e o direcionamento de um grupo minoritário ou de um povo com base na cultura, etnia ou raça são práticas discriminatórias que justificam atos de violência;
Lembra que o povo cigano foi alvo e perseguido muitas vezes na história, levando ao genocídio perpetrado contra eles pelo regime nazista;
Afirma que os batistas do mundo inteiro se opõem a todas as formas de discriminação e pela salvaguarda da dignidade e dos direitos humanos de todos os seres humanos e, neste contexto, observa que a União Evangélica Cristã Batista da Itália se opôs fortemente à coleta obrigatória de impressões digitais do povo Roma;
Convida todos os líderes dentro da Aliança Mundial Batista a instar os representantes das Nações Unidas, da União Européia e dos governos nacionais a emitirem um forte protesto ao governo italiano contra tal prática discriminatória e a solicitarem firmemente sua cessação imediata.
Citações
Bibliografia de fonte original: Callam, Neville, editor. Anuário da Aliança Mundial Batista 2008: Ata da Reunião do Conselho Geral e Diretório. Falls Church, VA: Baptist World Alliance, 2008.
Fonte Original Nota de Rodapé/Endnote: Neville Callam, ed.., Anuário da Aliança Mundial Batista 2008: Ata da Reunião do Conselho Geral e Diretório (Falls Church, VA: Baptist World Alliance, 2008), pp. 135- 136.
Citação completa do documento online: Resolução do Conselho Geral do BWA 2008.8 Impressão digital involuntária da população cigana na Itália; https://o7e.4a3.myftpupload.com/resolutions.
Citação de documentos on-line em texto: (Resolução do Conselho Geral do BWA 2008.8).